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FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SEM DOLO DE OCULTAR IRREGULARIDADES NÃO É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DECIDE TRF-3

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

Em recente decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), foi mantida a improcedência de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

A decisão, que tratou sobre as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei 8.429/1992, reconheceu a atipicidade da conduta do réu frente ao artigo 11 da mencionada lei. Os embargos de declaração apresentados foram acolhidos parcialmente, visto que o acórdão embargado havia sido proferido anteriormente ao julgamento pela Suprema Corte do paradigma cuja aplicação se impõe.

A análise do caso revelou que a conduta imputada ao réu, antes tipificada no artigo 11, II e VI, da Lei 8.429/1992, não se configurava mais como ato ímprobo após as modificações introduzidas pela lei atual. Ficou evidenciado que o réu não deixou de prestar contas com a intenção de ocultar irregularidades para obter vantagens indevidas.  

Com base na jurisprudência consolidada, a decisão concluiu pela improcedência da imputação de improbidade administrativa e afastou a aplicação de qualquer penalidade. Assim, não foi devida a sanção de ressarcimento ao erário. Ainda foi destacado que a Prefeitura de Cubatão, posteriormente, realizou a devolução dos valores repassados, afastando o débito originalmente imputado aos ex-gestores e ao município.

Essa decisão reitera a importância da análise detida sobre as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021 na tipificação dos atos de improbidade administrativa, bem como a exigência do dolo específico como requisito para a caracterização do ilícito.

Diante disso, é essencial contar com uma assessoria jurídica qualificada para acompanhar eventuais ações judiciais que envolvam essas questões, garantindo a melhor defesa dos interesses das partes.

(TRF-3 – ApCiv: 50071181120184036104 SP, Relator: Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, Data de Julgamento: 03/02/2023, 3ª Turma)

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Falta de prestação de contas sem dolo de ocultar irregularidades não é improbidade administrativa, decide TRF-3. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2023. Disponível em: https://schiefler.adv.br/falta-de-prestacao-de-contas-sem-dolo-de-ocultar-irregularidades-nao-e-improbidade-administrativa-decide-trf-3/ Acesso em: 27 jun. 2025
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