
CGU APLICA MAIS DE R$ 4 MILHÕES EM SANÇÕES: O QUE OS NOVOS JULGAMENTOS REVELAM PARA EMPRESAS QUE CONTRATAM COM O PODER PÚBLICO.
Decisões recentes reforçam que o risco em contratação pública não se limita à fase da licitação:
ele alcança a execução contratual, a integridade da relação com agentes públicos, a
rastreabilidade dos pagamentos e até a própria estrutura societária da empresa.
Em síntese
– Multas que, somadas, superam R$ 4 milhões.
– Aplicação cumulativa de multa, publicação extraordinária e declaração de inidoneidade,
conforme o caso.
– Desconsideração da personalidade jurídica para alcançar sócios administradores.
O que a CGU apontou
União, de sanções administrativas a quatro empresas por ilícitos praticados contra a
Administração Pública. Segundo a notícia oficial, as multas superam R$ 4 milhões e as decisões
envolveram, conforme o caso, multa pecuniária, publicação extraordinária da decisão
sancionadora, declaração de inidoneidade e desconsideração da personalidade jurídica.
No primeiro bloco de casos, duas empresas foram sancionadas por fraudes em contratos
destinados à reforma de escolas municipais. De acordo com a CGU, as empresas não
executaram integralmente as reformas, embora tenham recebido integralmente os valores
pactuados, com desvio de recursos federais do Fundeb. As multas aplicadas foram de R$
930.479,45 e R$ 1.285.381,87, além de publicação das decisões, declaração de inidoneidade e
desconsideração da personalidade jurídica para alcançar sócios administradores.
Em outro caso, uma empresa foi sancionada por subvencionar o pagamento de vantagem
indevida a agente público em contexto relacionado ao cancelamento indevido de autuações da
Receita Federal no CARF. Segundo a notícia, houve simulação de contratação de serviços
advocatícios para camuflar a origem do pagamento. A multa aplicada foi de R$ 2.027.169,65,
com publicação extraordinária por 45 dias e desconsideração da personalidade jurídica.
de vantagem indevida a agente público, com multa de R$ 73.362,29 e determinação de
publicação extraordinária por 45 dias. A CGU também indeferiu dois pedidos de reconsideração,
mantendo sanções anteriormente impostas.
Por que isso afeta empresas contratadas (e quem quer licitar)
Os julgamentos mostram, primeiro, que os riscos de responsabilização por atos lesivos à
Administração Pública não ficam restritos à fase da licitação. Os casos divulgados pela CGU
envolvem fraude na execução contratual, pagamento de vantagem indevida a agente público e
uso de estruturas empresariais ou contratuais para ocultar fluxos ilícitos. Para o mercado, o
recado é claro: o risco acompanha todo o ciclo do contrato público.
Segundo, a notícia evidencia uma atuação sancionadora alimentada por múltiplas fontes, como
operações policiais, investigações correlatas e acordo de leniência celebrado com a Advocacia-
Geral da União. Isso amplia a probabilidade de detecção e reduz o espaço para teses defensivas
baseadas em isolamento entre esferas administrativa, investigativa e judicial.
Terceiro, as consequências são cumulativas. Não se trata apenas de pagar multa. Dependendo
do caso, a empresa pode sofrer exposição reputacional com publicação extraordinária,
restrições para contratar com o poder público em razão da declaração de inidoneidade e, ainda,
ver a responsabilização avançar sobre o patrimônio de sócios administradores quando houver
abuso da personalidade jurídica.
Implicações jurídicas: riscos e deveres
1) Execução contratual precisa ser demonstrável
Nos casos envolvendo contratos de reforma de escolas municipais, a CGU apontou que as
empresas não executaram integralmente as obras, apesar de terem recebido integralmente os
valores pactuados. Para quem atua com obras, serviços continuados ou contratos medidos por
etapas, a lição é objetiva: não basta executar; é preciso conseguir provar, de modo consistente,
o que foi entregue, quando foi entregue, quem mediu, quem atestou e por que o pagamento foi
liberado.
– medições técnicas com lastro documental;
– registros fotográficos, relatórios e diários de obra;
– segregação de funções entre quem executa, quem atesta e quem aprova pagamentos;
– trilha de aprovação capaz de resistir a auditorias e processos sancionadores.
2) Terceiros e pagamentos sensíveis exigem controle reforçado
Outro caso chama atenção porque a notícia menciona o subvencionamento de vantagem
indevida e simulação de contratação de serviços advocatícios para ocultar a origem do
pagamento. A lição prática aqui não é setorial, mas estrutural: contratos de consultoria,
assessoria, representação institucional, advocacia ou intermediação com interface pública
exigem objeto definido, entrega verificável, aprovação formal e monitoramento reforçado por
jurídico, compliance e financeiro.
– due diligence proporcional ao risco do terceiro;
– escopo contratual claro e aderente ao serviço efetivamente prestado;
– proibição de remunerações opacas ou com baixa rastreabilidade;
– revisão de notas fiscais, comprovantes, aprovações internas e entregáveis.
3) Estrutura societária não funciona como blindagem automática
A desconsideração da personalidade jurídica aplicada em mais de um dos casos divulgados
reforça que, havendo abuso da estrutura societária, a responsabilização pode ser estendida a
sócios administradores. Em outras palavras, governança societária, segregação patrimonial,
formalização de decisões e controles internos deixam de ser temas apenas corporativos e
assumem papel relevante na prevenção de riscos e na mitigação da exposição da empresa.
Oportunidades: além do evitar sanção
Embora a notícia trate de punições severas, ela também aponta uma oportunidade estratégica.
Empresas que mapeiam seus pontos de contato com agentes públicos, dotam medidas para
identificar e gerenciar os riscos de terceiros com os quais se relacionam, documentam a
execução contratual e estruturam resposta rápida a desvios chegam mais preparadas a
licitações, fiscalizações e apurações.
Na prática, isso melhora a capacidade de competir, reduz a assimetria informacional em
auditorias, fortalece a governança de evidências e amplia a credibilidade da empresa perante o
órgão contratante, órgãos de controle e parceiros de negócio.
Boas práticas recomendadas para quem contrata com o poder público
– revisar a contratação e o monitoramento de terceiros, intermediários e prestadores com
interface institucional;
– exigir escopo claro, entrega comprovável e lastro documental robusto antes da liberação de
pagamentos sensíveis;
– criar protocolo de detecção de red flags, preservação de documentos e investigação interna;
Como o escritório pode ajudar
Podemos apoiar com:
– análise de riscos em licitações, contratos administrativos e relações institucionais com o
poder público;
– desenvolvimento e revisão de programas de compliance anticorrupção voltados à
realidade da empresa e ao seu nível de exposição ao poder público;
– estruturação e aperfeiçoamento de controles internos, políticas e procedimentos para
interação com agentes públicos, contratação de terceiros, brindes, hospitalidades,
patrocínios, doações e pagamentos sensíveis;
– condução de due diligence e background check de terceiros, parceiros, fornecedores e
demais partes relacionadas;
– apuração de denúncias, investigações internas e assessoramento na condução de medidas
de resposta e remediação;
– assessoramento a comitês de compliance e ética, inclusive com atuação como membro
externo independente, além de apoio na revisão de fluxos decisórios e governança interna;
– atuação em processos sancionadores, recursos e medidas de remediação.
Em contratações públicas, a adoção de controles internos, documentação consistente e
mecanismos de governança é medida essencial para prevenir riscos, demonstrar a regularidade
da atuação empresarial e reduzir a exposição a processos sancionadores.

