Criptoativos e câmbio em espécie: o que muda na comunicação ao COAF com a Resolução BCB nº 588/2026
A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas e operações de câmbio em espécie a partir de US$ 10 mil serão comunicadas ao COAF sem depender de suspeita, e documentar a origem dos recursos (Leia mais...)

