
MATRIZ DE RISCOS: COMO ELA DEFINE QUEM PAGA A CONTA QUANDO ALGO DÁ ERRADO
Quando um evento inesperado onera a execução de um contrato administrativo (uma variação de custos, um atraso, um imprevisto na obra), surge a pergunta decisiva: quem paga a conta?
A resposta, cada vez mais, está em um documento chamado matriz de alocação de riscos. Neste texto, explicamos o que é a matriz de riscos, como ela funciona na Lei nº 14.133/2021 e por que ela é determinante para o direito ao reequilíbrio.
O que é a matriz de riscos
A matriz de alocação de riscos é uma cláusula contratual que identifica, de forma antecipada, os riscos previsíveis da contratação e define qual das partes (Administração ou contratado) ficará responsável por cada um deles.
Um exemplo ajuda a entender. Numa obra, riscos como a variação de preços de insumos, a descoberta de condições inesperadas do subsolo, atrasos de licenciamento ou alterações de projeto podem ser alocados a uma parte ou a outra. A matriz diz, para cada um, quem assume o custo e o atraso, e em que medida. O que estava previsto e alocado deixa de ser surpresa.
Onde a Lei nº 14.133/2021 exige a matriz
A Lei nº 14.133/2021 previu a matriz de riscos nos arts. 22 e 103. Em regra, o edital pode contemplá-la, e ela se torna obrigatória em determinadas contratações, como as de obras e serviços de engenharia de grande vulto e as que adotam os regimes de contratação integrada e semi-integrada.
Antes da nova lei, a matriz já era comum em concessões, contratos de empresas estatais e no Regime Diferenciado de Contratações; a novidade foi estendê-la, expressamente, aos contratos administrativos comuns. Para a alocação, consideram-se as obrigações de cada parte, a natureza dos riscos e a capacidade de cada uma para melhor gerenciá-los.
A relação direta com o reequilíbrio econômico-financeiro
Aqui está o ponto de maior impacto prático. A matriz de riscos condiciona o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro. Se determinado evento estava previamente alocado ao contratado, a sua ocorrência, em regra, não gera direito à recomposição: o risco era seu, e o preço proposto deveria tê-lo considerado.
Por outro lado, se o risco foi atribuído à Administração, a sua materialização fortalece o pleito de reequilíbrio. Ou seja, diante de um evento oneroso, o primeiro passo não é calcular o prejuízo, mas verificar na matriz de quem era aquele risco.
Nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, em que o particular assume também o projeto, a matriz ganha peso ainda maior: como o contratado tem mais autonomia e responsabilidade sobre a solução, mais riscos tendem a ser a ele alocados, o que deve se refletir no preço proposto.
Por que ler (e negociar) a matriz antes de contratar
Justamente por definir quem arca com cada imprevisto, a matriz de riscos precisa ser lida com atenção antes da apresentação da proposta. Uma alocação desequilibrada pode transferir ao contratado riscos que ele não tem condições de gerenciar ou de precificar adequadamente, comprometendo a viabilidade do contrato.
A leitura da matriz é, no fundo, um exercício de precificação de risco: cada risco assumido pelo contratado deveria estar embutido no preço; cada risco da Administração não deveria onerar a proposta. Empresas que ignoram a matriz na hora de formar o preço tendem a descobrir o problema tarde demais, já na execução, quando o evento se materializa e não há previsão de recomposição. Diante de uma alocação abusiva, cabe avaliar pedido de esclarecimento ou impugnação ao edital.
O escritório Schiefler Advocacia auxilia empresas na análise e na negociação de matrizes de risco, na precificação dos riscos assumidos e na condução de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro fundamentados na alocação contratual. Entre em contato.

