
STJ DECIDE QUE RECUPERAÇÃO JUDICIAL SUSPENDE EXECUÇÃO CONTRA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL AVALISTA E CONTRA SEU CÔNJUGE
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.221.144-RS,
consolidou um entendimento fundamental sobre a proteção do patrimônio de empresários
individuais durante processos de recuperação judicial.
A unidade patrimonial do Empresário Individual
Diferente das sociedades limitadas (LTDA.) ou anônimas (S/A), a figura do empresário
individual não possui distinção jurídica entre a pessoa física e a atividade empresarial.
● Patrimônio Único: Existe apenas um acervo de bens que responde tanto pelas
obrigações civis quanto pelas comerciais.
● Confusão Inerente: A ausência de separação de fato entre esses patrimônios é uma
característica intrínseca dessa modalidade.
● Reflexo na Crise: Se o empresário individual entra em recuperação judicial, entende-se
que a pessoa natural também está em crise, atraindo a proteção da Lei n. 11.101/2005,
inclusive quando o empresário está sendo demandado na condição de fiador ou avalista.
O impacto no cônjuge e no aval
sob o regime de comunhão universal de bens.
De acordo com o STJ:
● Dívidas Comuns: No regime de comunhão universal, as dívidas passivas de um cônjuge
comunicam-se ao outro.
● Impossibilidade de Execução Isolada: Se o crédito está sujeito à recuperação judicial
(crédito concursal), a execução não pode prosseguir contra o empresário e nem contra
seu cônjuge avalista.
o que causaria uma subversão da ordem de pagamento.
Conclusão
Esta decisão reforça o princípio da preservação da empresa e da igualdade de tratamento
dos credores, e garante que o plano de recuperação judicial não seja esvaziado por
execuções paralelas que busquem atingir o patrimônio do empresário através de sua pessoa
física ou de seu cônjuge coobrigado.
Se você atua na gestão de crises empresariais ou possui garantias prestadas em contratos de
empresários individuais, é essencial revisar a estratégia processual à luz deste novo
entendimento do STJ. Para te auxiliar, busque sempre o contato com um advogado
especialista em Direito Empresarial.
