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TRF-4 DECIDE QUE O CAPUT DO ART. 11 DA LIA NÃO SERVE PARA CONDENAR POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A Terceira Turma do TRF-4 decidiu, em maio de 2023, sobre a aplicação retroativa da Lei nº 14.230/21 em ação civil de improbidade administrativa. 

A referida lei trouxe importantes alterações à Lei de Improbidade Administrativa, estabelecendo sanções em casos de violação aos princípios da administração pública. 

O tribunal entendeu que, nos casos em que a nova redação do art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92 configura atipicidade dos atos praticados, a lei mais benéfica deve ser aplicada retroativamente, respeitando o princípio constitucional da retroatividade que beneficia o réu.

Nesse sentido, foi reconhecida a atipicidade superveniente em razão de o art. 11, caput, não descrever conduta típica caracterizadora de ato de improbidade.

(TRF-4 – AC: 50048552920174047101 RS, Relator: ROGERIO FAVRETO, Data de Julgamento: 09/05/2023, TERCEIRA TURMA) 

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. TRF-4 decide que o caput do art. 11 da LIA não serve para condenar por improbidade administrativa. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2023. Disponível em: https://schiefler.adv.br/trf-4-decide-que-o-caput-do-art-11-da-lia-nao-serve-para-condenar-por-improbidade-administrativa/ Acesso em: 09 mai. 2025
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