
É DEVIDO O PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO EX-CÔNJUGE QUE PERMANECE COM POSSE INTEGRAL DO IMÓVEL ANTES DA PARTILHA DOS BENS
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a fixação de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel por um dos ex-cônjuges antes da realização da partilha dos bens. A ação foi patrocinada pelo escritório Schiefler Advocacia.
A decisão reconheceu que a separação ou o divórcio do casal encerra automaticamente a comunhão de bens e buscou evitar o enriquecimento ilícito daquele que permanece na posse do bem antes da partilha.
Nas palavras do julgador, “tendo em vista que a agravada permanece na posse exclusiva do bem imóvel que é patrimônio comum do casal e que será futuramente objeto de partilha, faz jus o agravante ao recebimento de indenização pelo uso exclusivo do imóvel que também é seu”.
A decisão está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça relacionada ao assunto e também com a doutrina especializada sobre o tema:
“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL DE COISA COMUM CUMULADA COM COBRANÇA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. POSSE SOBRE IMÓVEL COMUM EXERCIDA EXCLUSIVAMENTE POR UM DOS CONDÔMINOS. FIXAÇÃO DE ALUGUEL. POSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.“Com a separação ou divórcio do casal, cessa o estado de comunhão de bens, de modo que, mesmo nas hipóteses em que ainda não concretizada a partilha do patrimônio, é permitido a um dos ex-cônjuges exigir do outro, a título de indenização, a parcela correspondente à metade da renda de um aluguel presumido, se houver a posse, uso e fruição exclusiva do imóvel por um deles.” (REsp n. 1.375.271/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 2/10/2017 […] 3. Agravo interno a que se nega provimento..
Com esta medida, o ex-cônjuge passará a receber valor mensal, a título de aluguel, até que a partilha dos bens do casal seja concluída.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.