
CONHEÇA TODOS OS DETALHES SOBRE A ANULAÇÃO DE CASAMENTO
O que é a anulação do casamento?
A anulação do casamento é a dissolução do vínculo matrimonial, ocasionada pelo desrespeito à lei nas situações elencadas no Capítulo VIII do Código Civil de 2002. Para que seja declarada a anulabilidade do casamento, é necessário que haja uma decisão judicial, uma vez que a sua invalidade não é automaticamente reconhecida.
Qual a diferença da anulação de casamento e do divórcio?
Para a anulação do casamento, é necessário: (i) o preenchimento de um dos requisitos legais previstos no Código Civil – que serão abordados ao longo do texto – e, na sequência; (ii) o ajuizamento de uma ação judicial. Além disso, a anulação do casamento reconhece a invalidade deste, não gerando efeitos materiais, ou seja, uma vez que o casamento passa a não existir, extingue-se também o regime de bens.
Por outro lado, o divórcio pode ser realizado sempre que houver o desinteresse de um dos cônjuges, ou de ambos, em permanecer na relação matrimonial, independentemente do motivo, mantendo os efeitos materiais.
Em quais situações a anulação pode ser aplicada?
I) Casamento contraído por quem não completou a idade mínima para se casar
O casamento pode ser anulado quando um ou ambos os cônjuges não atingiram a “idade núbil” para a realização do ato, ou seja, aqueles que são menores de 16 anos de idade. Nesse caso, a ação anulatória do casamento deve ser proposta no prazo de 180 dias após a celebração do matrimônio pelos representantes legais, ou após adquirir a idade legal para se casar, pelo cônjuge que, à época da celebração, era menor de idade.
II) Casamento contraído por menor de 16 a 18 anos, sem autorização dos pais ou de seu representante legal
Caso a celebração matrimonial tenha sido realizada na presença dos representantes legais do incapaz ou estes manifestarem sua aprovação, não se anulará o casamento.
III) Casamento celebrado quando há erro essencial
O erro essencial ocorre quando alguém se engana em relação ao cônjuge e, após tal acontecimento, torna-se impossível a convivência a dois. Tem-se o erro essencial enquanto a identidade, honra e boa fé do cônjuge, como exemplo: quando um dos cônjuges mente sobre seu nome ou idade para o outro; ou quando uma das partes realizou um crime; ou defeito físico irreparável de um dos cônjuges, infecções sexualmente transmissíveis, entre outras. Nesse caso, o prazo para pedir a anulação do casamento é de 3 anos, contados após a celebração.
IV) Casamento celebrado com pessoa incapaz de consentir ou de manifestar consentimento
Dentro dessa hipótese, englobam-se alcoólatras e viciados em tóxicos, bem como pessoas que se encontram em estado de coma, transitória ou permanentemente. Nesse caso, o casamento pode ser anulado judicialmente por iniciativa de seus representantes legais ou herdeiros necessários.
V) Casamento celebrado por procuração, havendo a revogação do mandato, sem que haja posterior coabitação dos cônjuges
O casamento poderá ser anulado quando for realizado por procuração e houver sua revogação, pelo cônjuge mandante, anterior ao casamento, sem o conhecimento do procurador e do outro cônjuge.
VI) Casamento celebrado por autoridade incompetente
Ocorre quando o juiz de uma comarca realiza o casamento em outra que não faz parte de sua competência. Nesse caso, somente os cônjuges podem propor a ação anulatória e o prazo é de 2 anos, que começam a ser contados a partir da data do casamento.
Como é realizado?
A legislação brasileira determina que o pedido de anulação do casamento não deve ocorrer automaticamente, ou seja, é preciso que as partes ingressem com uma ação judicial, fundamentando o pedido.
O que ocorre após a realização da nulidade?Após proferida a decisão judicial que declara a nulidade do casamento, as partes retornam ao estado anterior à celebração do matrimônio, ou seja, revoga-se os efeitos do casamento, retornando ao status quo, ao estado civil anterior ao matrimônio.
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